Institucional

Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Paruá

Controladoria Geral

Mais informações
Lanna Ferraz

Controlador(a) Geral

Av. Professor João Moraes de Sousa , Nº 355 - Centro - CEP: 65.272-000

Segunda A Quinta-feira das 08h às 12h e das 14h às 17h30mim e Sexta-feira das 8h às 12h.

(98) 9.8538-8951

controladoria@santaluziadoparua.ma.gov.br

Instituto de Previdência do Município de Santa Luzia do Paruá

Mais informações
Edinaldo Cabral

Diretor Executivo do Instituto de Previdência

Rua Getulio Vargas , Nº 90 - Centro - CEP: 65.272-000

Segunda A Sexta-feira das 08h às 12h

(98) 3.374 -1642

santaprev@santaluziadoparua.ma.gov.br

Procuradoria Geral

Mais informações
Mauricio Ferraz

Procurador(a) Geral

Av. João Morais de Sousa , Nº 355 - Centro - CEP: 65.272-000

Segunda A Quinta-feira das 08h às 12h e das 14h às 17h30mim e Sexta-feira das 8h às 12h.

(98) 9.8538-8951

procuradoria@santaluziadoparua.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

Mais informações
Flailson Almeida

Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento

Rua do Progresso , Nº S/N - Centro - CEP: 65.272-000

Segunda A Sexta-feira das 08h às 11h30mim e das 14h às 17h30mim

(98) 9.8538-8951

semagri@santaluziadoparua.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Assistência Social

Mais informações
Dorisnete da Silva Lima Costa

Secretária Municipal de Assistencia Social

Rua Duque de Caxias , Nº S/N - Centro

Segunda A Sexta-feira das 08h às 11h30mim e das 14h às 17h30mim

(98) 9.8538-8951

semas@santaluziadoparua.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Comunicação

Mais informações
Eulalia Muniz

Secretária de Cultura, Turismo e Comunicação

Avenida Prof. João Morais de Sousa , Nº 830 - Centro - CEP: 65.272-000

Segunda A Sexta-feira das 08h às 11h30mim e das 14h às 17h30mim

(98) 9.8538-8951

secult@santaluziadoparua.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Educação

Mais informações
Sebastiana de Kassia (sinha)

Secretária Municipal de Educação

Rua Duque de Caxias , Nº 75 - Centro - CEP: 65.272-000

Segunda A Sexta-feira das 08h às 11h30mim e das 14h às 17h30mim

(98) 9.8538-8951

semed@santaluziadoparua.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

Mais informações
Jose Ribamar (dunga)

Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

Rua do Progresso , Nº S/N - Centro - CEP: 65.272-000

Segunda A Sexta-feira das 08h às 11h30mim e das 14h às 17h30mim

(98) 9.8538-8951

semel@santaluziadoparua.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Mais informações
Jose Pessoa de Meneses

Secretário de Meio Ambiente

Avenida Prof. João Morais de Sousa , Nº S/N - Centro - CEP: 65.272-000

Segunda A Sexta-feira das 08h às 11h30mim e das 14h às 17h30mim

(98) 9.8538-8951

semea@santaluziadoparua.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Cidades, Transporte e Trânsito

Mais informações
Valteir Rodrigues Carvalho

Secretário Municipal de Obras, Urbanismo, Cidades, Transporte e Trânsito

Av. Professor João Morais de Sousa , Nº S/N - Bairro Monte Dourado - CEP: 65.272-000

Segunda A Sexta-feira das 08h às 11h30mim e das 14h às 17h30mim

(98) 9.8538-8951

semob@santaluziadoparua.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

Mais informações
Flavio Padilha

Secretário Municipal de Planejamento, Administração, Administração, Finanças, Receitas e Patrimônio Público

Avenida Professor João Moraes de Sousa , Nº 355 - Centro - CEP: 65.272-000

Segunda A Quinta-feira das 08h às 12h e das 14h às 17h30mim e Sexta-feira das 8h às 12h.

(98) 9.8538-8951

sempaf@santaluziadoparua.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Políticas Para As Mulheres

Mais informações
Antonia Costa

Secretária Municipal de Políticas Para Mulher

Rua da União , Nº 22 - Centro - CEP: 65.272-000

Segunda A Sexta-feira das 08h às 11h30mim e das 14h às 17h30mim

(98) 9.8538-8951

semu@santaluziadoparua.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Recursos Humanos

Mais informações
Carlos Alexandre

Secretário Municipal de Recursos Humanos

Av. Professor João Morais de Sousa , Nº 355 - Centro - CEP: 65.272-000

Segunda A Quinta-feira das 08h às 12h e das 14h às 17h30mim e Sexta-feira das 8h às 12h.

(98) 9.8538-8951

recursoshumanos@santaluziadoparua.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

Mais informações
Daynara Carvalho

Secretária Municipal de Saúde e Saneamento

Av. Professor João Morais de Sousa , Nº S/N - Centro - CEP: 65.272-000

Segunda A Sexta-feira das 08h às 11h30mim e das 14h às 17h30mim

(98) 9.8538-8951

semus@santaluziadoparua.ma.gov.br

Tesouraria Geral

Mais informações
Zilmara Cabral

Tesoureiro(a) Geral

Av. Professor João Moraes de Sousa , Nº 355 - Centro - CEP: 65.272-000

Segunda A Quinta-feira das 08h às 12h e das 14h às 17h30mim e Sexta-feira das 8h às 12h.

(98) 9.8538-8951

tesouraria@santaluziadoparua.ma.gov.br

  • PREFEITURA
    • CONTROLADORIA GERAL
    • INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ
    • PROCURADORIA GERAL
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E COMUNICAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, CIDADES, TRANSPORTE E TRÂNSITO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
    • TESOURARIA GERAL
CONTROLADORIA GERAL 16
  • Representar o Poder Público Municipal junto ao TCE, TCU e Poder Legislativo em todas as suas diligências, inspeções e auditorias;
  • Organizar programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas do Município;
  • Realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios, certificados de auditoria e pareceres, consignando quaisquer irregularidades constatadas, indicando medidas para correção das falhas encontradas;
  • Instaurar tomada de contas, sempre que tiver conhecimento de ato que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte, ou possa resultar, danos ao erário;
  • Auditar as áreas contábeis, de compras, material, almoxarifado, licitações, patrimônio, transporte, serviços gerais, serviços fiscais legais e tributários;
  • Auditar sistemática ou isoladamente os registros contábeis e complementares, em confronto com a documentação que os originou;
  • Fiscalizar a observância de Leis, Decretos, Instruções, Regulamentos, Resoluções, Ordens de Serviços, Portarias e demais atos legais;
  • Criar e executar condições que assegurem a eficiência dos Sistemas de Controle implantados na Prefeitura;
  • Cumprir as normas estabelecidas por Auditoria Externa, determinadas pelo órgão na esfera Estadual;
  • Examinar e certificar a legalidade e veracidade dos atos resultantes das arrecadações e realizações das despesas;
  • Cuidar para que seja observada a Legislação Financeira, Licitatória, Administrativa, Tributária e Contratos pertinentes às obras, serviços, compras e alienações do Município;
  • Avaliar e controlar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos Programas de Governo e do Orçamento do Município;
  • Emitir pareceres em processos sobre dúvidas administrativas, contábeis e tributárias;
  • Emitir pareceres em processos licitatórios;
  • Acompanhar a execução do orçamento público;
  • Controlar todas as publicações dos atos oficiais em atendimento as exigências legais e do Órgão de Controle Externo.
  • Administrar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): O RPPS é destinado aos servidores públicos titulares de cargo de provimento efetivo no regime estatutário. A Previdência Municipal gerencia a concessão de aposentadorias e pensões para esses servidores.
  • Garantir a sobrevivência e qualidade de vida dos servidores no futuro: Após o período de trabalho, a Previdência assegura a tranquilidade necessária para o merecido descanso dos servidores.
  • Participação do servidor efetivo na gestão: Os servidores participam como membros do Conselho Administrativo, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos. Essa participação é fundamental para a manutenção, crescimento e desenvolvimento da Previdência Municipal.
  • Fiscalização e administração dos recursos: A Previdência Municipal acompanha e fiscaliza os objetivos, a política administrativa, financeira e previdenciária. Além disso, auxilia no estabelecimento das diretrizes gerais do Instituto.
  • Promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial;
  • Representar o Poder Público Municipal junto ao Ministério Público, Poder Judiciário e Poder Legislativo, quando necessário e afim à natureza do cargo;
  • Promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município;
  • Emitir pareceres sobre questões jurídicas, inclusive nos procedimentos licitatórios;
  • Assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, inclusive elaborando as informações nos Mandados de Segurança em que sejam apontados como réus;
  • Representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor;
  • Exercer a função de órgão central de consultoria jurídica do Município;
  • Zelar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis;
  • Requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente;
  • Auxiliar na elaboração de Projetos de Lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição;
  • Avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal;
  • Dar providências de ordem jurídica resguardando o interesse público e a aplicação das Leis vigentes;
  • Proceder e observar a legalidade dos atos do Poder Executivo e a defesa dos legítimos interesses do Município;
  • Exercer outras atividades correlatas.
  • Planejar, implementar, executar, acompanhar e avaliar as políticas, programas e ações pertinentes ao desenvolvimento das atividades de produção e abastecimento, objetivando o desenvolvimento da agricultura e da pecuária, fomentando as atividades geradoras de emprego e renda;
  • Promover o desenvolvimento da indústria e do comércio no Município e a regularização fundiária rural;
  • Planejar, implementar, executar, acompanhar e avaliar as ações de desenvolvimento da pesca e da aquicultura, especialmente, as ações de apoio e incentivo e atividade de piscicultura.
  • Planejar, implementar, executar, acompanhar e avaliar as políticas, programas e projetos nas áreas de assistências social, de geração de oportunidades de emprego e renda, de articulação de políticas públicas sociais.
  • Formular, coordenar e implementar políticas para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito municipal.
  • Coordenar as instituições, mecanismos e instrumentos de planejamento e participação social na cultura;
  • Estabelecer diretrizes e avaliar a política cultural do município;
  • Garantir o acesso igualitário à cultura e apoiar a diversidade de expressões culturais;
  • Incentivar a formação de público e a difusão das linguagens artísticas;
  • Manter e cuidar dos espaços e equipamentos culturais, promovendo a utilização dos espaços públicos para atividades artísticas;
  • Desenvolver estratégias que reconheçam e fortaleçam as cadeias produtivas culturais.
  • Organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
  • Planejar, coordenar, controlar e executar a política educacional no Município.
  • Orientar equipes de coordenação, diretores(as) e outros profissionais envolvidos com as ações da SME
  • Promover uma gestão participativa e institucionalizar Conselhos Escolares.
  • Estabelecer planos de ação orçamentários anualmente.
  • Formular, executar e avaliar políticas municipais para a promoção do esporte, lazer e atividade física, alinhadas com as diretrizes gerais do governo municipal;
  • Desenvolver planos, programas e projetos que incentivem a inclusão social e o desenvolvimento por meio do esporte e do lazer;
  • Promover o acesso equânime à prática esportiva, ao lazer e à atividade física, visando a integração e inclusão social;
  • Estabelecer normas para o uso dos espaços públicos e cenários esportivos, garantindo a prática do esporte competitivo e o lazer pela população;
  • Oferecer assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais e organizações esportivas e de lazer;
  • Articular com órgãos federais, estaduais e municipais para a execução de programas e ações de promoção do esporte e do lazer;
  • Definir e divulgar o calendário anual de eventos esportivos e de lazer do município;
  • Incluir o município em programações regionais, estaduais, nacionais e internacionais de eventos e campeonatos esportivos;
  • Gerenciar a infraestrutura física das unidades públicas de esporte, lazer e atividade física;
  • Manter um sistema de informação atualizado sobre a prática esportiva, o lazer e a atividade física;
  • Coordenar órgãos colegiados relacionados ao esporte, lazer e atividade física;
  • Dirigir políticas públicas de igualdade e cidadania, apoiando grupos sociais especiais, especialmente na promoção de políticas públicas para a juventude.
  • Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente: através de ações de normatização, planejamento, coordenação e fiscalização a implementação da política ambiental do Município;
  • Promover estudos técnico-científicos com vistas à atualização das instruções, normas e diretrizes municipais, e de outros atos pertinentes ao licenciamento ambiental de empreendimentos, atividades e serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente cujo impacto ambiental seja local;
  • Estabelecer condições, restrições e medidas de controle ambiental;
  • Promover de debates públicos com vistas a participação popular na defesa do meio ambiente;
  • Conceder licenciamento ambiental nas atividades de impacto local, potencialmente poluidoras;
  • Coordenar a fiscalização das atividades licenciadas para o funcionamento no Município;
  • Aproveitar dos recursos hídricos do Município, exercer outras atividades correlatas.
  • Planejamento Urbano: Desenvolver e acompanhar a legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, incluindo o Plano Diretor Estratégico e outros instrumentos urbanísticos;
  • Projetos Urbanos: Coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos, interagindo com órgãos da administração direta e indireta, outras esferas de governo e a sociedade civil;
  • Integração de Ações: Promover a integração dos planos, programas e projetos relacionados ao desenvolvimento urbano para maximizar os resultados positivos para a cidade;
  • Gestão de Obras Públicas: Projetar, programar, executar e fiscalizar a construção de edifícios públicos e outras obras de infraestrutura;
  • Políticas de Desenvolvimento: Formular políticas e diretrizes que propiciem o desenvolvimento urbano, incluindo questões de uso e ocupação do solo;
  • Fiscalização de Contratos: Atuar na fiscalização de contratos para execução de projetos viários, sistemas de drenagem, pavimentação, geotecnia e geometria de vias;
  • Ocupação do Solo: Aprovar e autorizar a ocupação do leito das vias públicas por equipamentos públicos e privados;
  • Manutenção Urbana: Coordenar e fiscalizar a aplicação de verbas para obras do município, fiscalizar a execução das obras e manter a conservação e restauração de obras e prédios públicos.
  • I - Promover a administração geral da secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Municipal;
  • II - Exercer a representação política e institucional da pasta;
  • III - Assessorar o prefeito e colaborar com os outros Secretários Municipais em assuntos de competência de que é titular;
  • IV - Despachar com o prefeito;
  • V - Participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores, quando convocado;
  • VI - Fazer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão e para atribuição de gratificações, na forma prevista em lei;
  • VII - Instaurar o processo disciplinar, no âmbito da Secretaria;
  • VIII - Delegar atribuições ao Secretário - Adjunto ou outro dirigente sob sua subordinação direta;
  • IX - Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
  • X - Apreciar, em grau de recursos hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
  • XI - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
  • XII - Autorizar a instauração de processos licitatórios ou propor a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação especifica;
  • XIII - Aprovar o plano de atividades a ser executado pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
  • XIV - Expedir portarias normativas sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;
  • XV - Apresentar relatórios analíticos das atividades da Secretaria, nos prazos estabelecidos;
  • XVI - Referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, quando tiver competência delegada;
  • XVIII - Gerir os bens e direitos do Município utilizados pela Secretaria para o cumprimento da sua missão;
  • XVII - Atender, prontamente, às requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ou para fins de inquérito administrativo;
  • XIX - Desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal.
  • Planejar, propor, coordenar e acompanhar políticas públicas voltadas para as mulheres;
  • Estimular e apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre a situação das mulheres no município;
  • Desenvolver ações de prevenção e combate a toda forma de violação dos direitos e discriminação das mulheres;
  • Elaborar e executar políticas públicas de interesse específico das mulheres em conjunto com outros órgãos da administração municipal;
  • Propor medidas e atividades que garantam os direitos das mulheres e sua plena inserção na vida econômica, social, política e cultural do município;
  • Manifestar-se sobre questões de gênero em todas as esferas de governo;
  • Propor e acompanhar programas ou serviços destinados ao atendimento das mulheres na administração municipal;
  • Criar instrumentos que permitam a organização e mobilização feminina, apoiando movimentos organizados das mulheres;
  • Promover e realizar cursos, congressos, seminários e eventos que contribuam para a conscientização da população em relação aos direitos das mulheres;
  • Criar programas de conscientização e formação específica para as mulheres no mercado de trabalho;
  • Coordenar e implementar campanhas institucionais relativas às questões de gênero;
  • Fiscalizar e exigir o cumprimento de legislação que assegure os direitos das mulheres;
  • Estabelecer programas de formação e treinamento para servidores públicos municipais, visando eliminar discriminações de gênero;
  • Sistematizar informações e manter atualizado um banco de dados sobre a situação das mulheres no município;
  • Elaborar e executar projetos ou programas que melhorem as condições das mulheres para serem incorporados por outras secretarias;
  • Colaborar com o Conselho Municipal de Direitos da Mulher, prestando apoio técnico e administrativo.
  • Planejar, coordenar e executar as atividades de gestão administrativa e de desenvolvimento de recursos humanos;
  • Prover suporte administrativo nas áreas de recursos humanos, como recrutamento, seleção, admissão, alocação e remanejamento de pessoal;
  • Gerenciar perícias médicas, registro e controle de ponto, atestados e elaboração da folha de pagamento;
  • Desenvolver políticas e programas de gestão de recursos humanos, no desenvolvimento profissional dos servidores e equilibrar as relações de trabalho;
  • Articular-se com outras secretarias e órgãos do governo para ações conjuntas de desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro de pessoal;
  • Observar e manter relatórios atualizados sobre os limites legais para despesas com pessoal;
  • Supervisionar e executar programas de desenvolvimento do desempenho do servidor, incluindo a avaliação periódica;
  • Promover políticas de formação, capacitação e aperfeiçoamento do servidor público municipal;
  • Planejar programas de capacitação e treinamento nos sistemas de informação utilizados pela administração municipal;
  • Promover a organização racional do trabalho, com a correta distribuição de tarefas e aproveitamento de recursos humanos;
  • Executar a política geral de recursos humanos, incluindo a concessão de benefícios, gestão do plano de carreiras e implementação da política salarial;
  • Operacionalizar as atividades de registro, cadastro e gestão da folha de pagamento dos servidores;
  • Gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta do Poder Executivo;
  • Gerenciar as relações do município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos.
  • Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do município, identificando as causas e combatendo as doenças com eficácia;
  • Administrar as unidades de saúde existentes no município, promovendo atendimento de pessoas doentes que necessitem de socorros imediato;
  • Manter intercâmbio com os órgãos e entidades de saúde estaduais e federais, visando o atendimento dos serviços de assistência médica e de defesa sanitária;
  • Participar das campanhas de saúde promovidas por órgãos do Estado ou da União;
  • Promover ações que visem melhorar a estrutura de saneamento básico, em conjunto com os demais órgãos da administração municipal;
  • Executar programas em conjunto com outros órgãos da administração municipal;
  • Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política de saúde, por meio da formulação, execução e monitoramento do Plano Municipal de Saúde;
  • Desenvolver ações intersetoriais de promoção da saúde, em articulação com outras secretarias municipais;
  • Desenvolver o controle, a avaliação e auditoria das ações e serviços de saúde sob a gestão municipal;
  • Garantir à população o acesso aos serviços de saúde e aos medicamentos;
  • Promover a vigilância à saúde, implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária.
  • Administração Financeira: Coordenar as atividades relacionadas à gestão dos recursos financeiros do município. Controlar os recebimentos e pagamentos, garantindo a regularidade das operações.
  • Controle de Caixa e Bancos: Gerenciar os saldos bancários por contas, fontes de recurso e bancos. Realizar conciliação bancária para garantir a exatidão dos registros contábeis.
  • Emissão de Empenhos e Liquidação de Despesas: Emitir notas de empenho, verificando o cadastro do credor e a regularidade das certidões. Controlar a execução financeira dos contratos e a liquidação das despesas.
  • Classificação e Contabilização: Classificar as receitas e despesas de acordo com a legislação vigente. Registrar corretamente as operações financeiras no sistema contábil.
  • Retenções de Tributos: Realizar a retenção de impostos como IRRF, INSS e ISS. Garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
  • Planejamento Financeiro e Orçamentário: Elaborar o planejamento de tesouraria, projetando temporalmente todas as receitas e despesas. Separar por secretaria as despesas fixas e os vencimentos dos contratos a serem cumpridos.
LEI MUNICIPAL: 599/2026 17/09/2026 NOVO ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 598/2026, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL – COMBEA, PARA ESTABELECER O PRAZO DE MANDATO DOS SEUS CONSELHEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 598/2026 01/09/2026 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 588, DE 15 DE ABRIL DE 2026, PARA CRIAR O CONSELHO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Acessar DECRETO: 279/2026 31/08/2026 “DISPÕE SOBRE DELEGAÇÕES DE PODERES AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC, DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.”. Acessar DECRETO: 278/2026 27/08/2026 “DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DA SENHORA MARIA AUGUSTA MARREIROS FERRAZ (DONA NENÊ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Acessar LEI MUNICIPAL: 597/2026 26/08/2026 DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO NO ÂMBITO MUNICIPAL DOS ARTS. 115 E 117 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - ADCT, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 136, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. Acessar DECRETO: 277/2026 25/08/2026 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS – CMPC DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ – MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC.” Acessar DECRETO: 276/2026 24/08/2026 “DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL NO AMBIENTE ESCOLAR, POR MEIO DA EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DA REGULAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO MERCADOLÓGICA DE ALIMENTOS E BEBIDAS NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBL [...] Acessar DECRETO: 275/2026 21/08/2026 “DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, A SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO E A DECRETAÇÃO DE LUTO OFICIAL, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SENHORA MARIA GONÇALVES DE SOUSA GOMES, MÃE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO [...] Acessar DECRETO: 274/2026 14/07/2026 “REGULAMENTA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 592, DE 02 DE JULHO DE 2026, NOS TERMOS DO ART. 12 DA MESMA LEI, PARA DEFINIR COOPERATIVAS, ASSOCIAÇÕES E DEMAIS ORGANIZAÇÕES DA AGRICULTURA FAMILIAR COMO “PÚBLICOS BENEFICIÁRIOS FORNECEDORES” DO PROGRAMA MUNICIPAL DE [...] Acessar LEI MUNICIPAL: 593/2026 02/07/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, A ESCOLINHA MUNICIPAL DE MÚSICA INCLUSIVA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito