SECRETARIA

PGM

PROCURADORIA GERAL

MAURICIO SOUSA FERRAZ
PROCURADOR(A) GERAL
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: procuradoriaslp@gmail.com

Horário: SEGUNDA A QUINTA-FEIRA DAS 08H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H30MIM E SEXTA-FEIRA DAS 8H ÀS 12H.

Endereço: AV. JOÃO MORAIS DE SOUSA, Nº 355 - CENTRO - CEP: 65.272-000

Mais informações do orgão
Valores
A Procuradoria Geral do Município (PGM) tem como função prestar consultoria e assessoramento jurídico e técnico-legislativo ao Poder Executivo. Também representa o município judicial e extrajudicialmente, inscreve e cobra judicial e extrajudicialmente a dívida ativa da Fazenda Pública, processa feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel e regulariza atos administrativos.
   
Atribuições da Secretaria
Promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial;
Representar o Poder Público Municipal junto ao Ministério Público, Poder Judiciário e Poder Legislativo, quando necessário e afim à natureza do cargo;
Promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município;
Emitir pareceres sobre questões jurídicas, inclusive nos procedimentos licitatórios;
Assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, inclusive elaborando as informações nos Mandados de Segurança em que sejam apontados como réus;
Representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor;
Exercer a função de órgão central de consultoria jurídica do Município;
Zelar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis;
Requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente;
Auxiliar na elaboração de Projetos de Lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição;
Avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal;
Dar providências de ordem jurídica resguardando o interesse público e a aplicação das Leis vigentes;
Proceder e observar a legalidade dos atos do Poder Executivo e a defesa dos legítimos interesses do Município;
Exercer outras atividades correlatas.
   
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