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08-DEZ-2025

Proibição da Pesca Predatória em Santa Luzia do Paruá

Período de defeso proíbe pesca de 1º de dezembro até 30 de março de 2026

Por Gilsonslp 08/12/2025 #meioambiente

Atenção pescadores, sócios de colônias, sindicatos, associações e praticantes da pesca no município de Santa Luzia do Paruá: está terminantemente proibida a prática da Pesca Predatória no período de 1º de dezembro até 30 de março de 2026. A medida visa proteger as espécies durante a Piracema, fase essencial para a reprodução dos peixes nos rios da região.

Pescar na Piracema é considerado crime ambiental e está sujeito a penalidades rigorosas. De acordo com a Lei nº 9.605/98, o infrator pode ser multado em até R$ 100.000,00. A fiscalização será intensificada nesse período, e todos devem estar atentos às regras para evitar autuações e prejuízos ao meio ambiente.

O respeito ao período de defeso é fundamental para garantir a preservação das espécies e o equilíbrio dos recursos naturais. Ao deixar de pescar durante a Piracema, você contribui para que haja peixe no futuro e para a continuidade da pesca como atividade sustentável no município.

Lembre-se: pescador consciente não pesca na Piracema! A colaboração de toda a comunidade é indispensável para a proteção do ecossistema e para que as futuras gerações também possam usufruir dos benefícios da pesca.

Denuncie práticas ilegais e ajude a preservar a vida nos rios de Santa Luzia do Paruá.

 

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Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Paruá - MA