TipoNumeroExercicioDataDetalhamentoPortaria
NOMEAÇÃO 076 2022 08/09/2022 Nomeação, Agente: Jose Edinaldo Nunes Cabral, Cargo: Diretor Executivo do Instituto de Previdência, Secretaria: Instituto de Previdência do Município de Santa Luzia do Paruá. JOSE EDINALDO NUNES CABRAL - DIRETOR EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
EXONERAÇÃO 070 2022 05/09/2022 Exoneração, Agente: Antonio Adair Costa de Sa, Cargo: Diretor Executivo do Instituto de Previdência, Secretaria: Instituto de Previdência do Município de Santa Luzia do Paruá. ANTONIO ADAIR COSTA DE SA - DIRETOR EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
CONCESSÃO 15 2021 02/08/2021 Art. 1º - CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, à Sra. CATARINA DE JESUS SILVA, matrícula 9393-1, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos – AOSD, do quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento legal no art. 3º, I, II, III, e parágrafo único da EC nº 47/2005 c/c art. 62, I, II, III, e § 2º, da Lei Municipal nº 382/2014. Art. 2º - Os proventos iniciais serão compostos por: R$ 1.100,00 (mil e cem reais) correspondentes ao Vencimento Base; e R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) correspondentes ao Adicional de Tempo de Serviço – 5%; totalizando R$ 1.375,00 (mil trezentos e setenta e cinco reais), com fundamento no artigo art. 94, caput, §§ 1º e 3º, da Lei Municipal nº 04, de 17 de janeiro de 1989, com vigência a partir de 01 de agosto de 2021. CATARINA DE JESUS SILVA - A.O.S.D.
CONCESSÃO 13 2021 07/05/2021 Art. 1º - CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, à Sra. LAURINETE DO ROSÁRIO CAMPOS ARAÚJO, matrícula 28093-1, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - AOSD, do quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, com fundamento legal no art. 3º, I, II, III, e parágrafo único da EC nº 47/2005 c/c art. 62, I, II, III, e § 2º, da Lei Municipal nº 382/2014. Art. 2º - Os proventos iniciais serão compostos por: R$ 1.100,00 (mil e cem reais) correspondentes ao Vencimento Base; e R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) correspondentes ao Adicional de Tempo de Serviço – 5%; totalizando R$ 1.375,00 (mil trezentos e setenta e cinco reais), com fundamento no artigo art. 94, caput, §§ 1º e 3º, da Lei Municipal nº 04, de 17 de janeiro de 1989, com vigência a partir de 01 de maio de 2021. LAURINETE DO ROSARIO CAMPOS ARAUJO - A.O.S.D.
CONCESSÃO 12 2021 06/05/2021 Art. 1º - CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais, à Sra. MARIA DOS REMÉDIOS SILVA MEDEIROS, matrícula 409-1, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - AOSD, do quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento legal no art. 40, § 1º, III, “b” e §§ 2º, 3º e 17 da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, bem como o art. 37, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 382/2014. Art. 2º - Os proventos iniciais serão de: R$ 1.100,00 (mil e cem reais), calculados nos termos do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004 bem como art. 66 da Lei Municipal nº 382/2014, com vigência a partir de 01 de maio de 2021. MARIA DOS REMEDIOS SILVA MEDEIROS - A.O.S.D.
CONCESSÃO 11 2021 06/05/2021 Art. 1º- CONCEDER Pensão por Morte ao Sr. MANOEL NUNES CERQUEIRA, cônjuge da ex-servidora pública municipal falecida e aposentada Sra. MARIA MAZONITE SANTOS CERQUEIRA, com fundamento legal no Art. 2º, inciso I, da Lei Federal n°. 10.887/2004, o Art.8º, inciso I e § 5º e Art. 47, inciso I, da Lei Municipal nº 382/2014. Art. 2º- O valor da inicial da pensão será composto por: vencimento no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais); com vigência a partir de 01 de maio de 2021. Dê-se Ciência. Publique-se e Cumpra-se
CONCESSÃO 10 2021 05/05/2021 Art. 1º - CONCEDER Aposentadoria Especial do Professor, com proventos integrais, à Sra. MARIA JOSÉ CARDOSO FEITOSA, matrícula 15098-1, ocupante do cargo de Professor Nível III-B, do quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento legal no art. 3º, I, II, III, e parágrafo único da EC nº 47/2005 c/c art. 62, I, II, III, e § 2º, da Lei Municipal nº 382/2014. Art. 2º - Os proventos iniciais serão compostos por: R$ 2.532,68 (dois mil quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos) correspondentes ao Vencimento Base; R$ 506,54 (quinhentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos) correspondentes ao Adicional por Tempo de Serviço – Classe E – 20%; R$ 253,27 (duzentos e cinquenta e três reais e vinte e sete centavos) correspondentes a Gratificação de Certificados – 10%; totalizando R$ 3.292,49 (três mil duzentos e noventa e dois reais e quarenta e nove centavos), com fundamento nos artigos 15 e 17, inciso I e III, da Lei Municipal nº 238/2007, com vigência a partir de 01 de abril de 2021. MARIA JOSE CARDOSO FEITOSA - PROFESSOR(A) NIVEL III - B
CONCESSÃO 05 2021 01/02/2021 Art. 1º - CONCEDER Pensão por Morte ao Sr. FRANCISCO MARTINS DE ARAÚJO, companheiro da ex-servidora pública municipal Sra. IVANA MARIA MONTEIRO DINIZ, falecida e ocupante do cargo de PROFESSORA NÍVEL III-B, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento legal no Art. 40, § 7º, da Constituição Federal/1988 c/c Art. 2º, inciso II, da Lei Federal n°. 10.887/2004, o Art.8º, inciso I e §§ 2º e 5º e Art. 47, inciso I, da Lei Municipal nº 382/2014. Art. 2º - O valor da inicial da pensão será composto por: vencimento no valor de R$ 2.785,95 (dois mil setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos); com vigência a partir de 01 de fevereiro de 2021. IVANA MARIA MONTEIRO DINIZ - PROFESSOR(A) NIVEL III - B
CONCESSÃO 18 2020 03/09/2020 Art. 1º - CONCEDER pensão por morte temporária à GUILHERME SANTOS SILVA, CPF 040.956.633-08 e THASSILA MONTEIR DA SILVA, CPF 202.010.707-40, filhos do ex-servidor municipal JOSÉ AUGUSTO MONTEIRO E SILVA, matrícula 17410-1, na qual era detentor do cargo de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Administração de Santa Luzia do Paruá, falecido em 03.08.2020, com fulcro no artigo 2º, inciso II da Lei Federal 10.887/04, bem como a artigo 47, inciso II da Lei Municipal nº 382/14. Art. 2º - O valor inicial da pensão será de R$ 1.149,50(mil cento e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), a ser rateado em partes iguais entre os dependentes, cujos valores serão revistos na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 10.887/04 e arts. 49 e 67 da Lei Municipal nº 382/14. JOSÉ AUGUSTO MONTEIRO E SILVA - VIGIA
CONVOCAR 04 2020 25/06/2020 PORTARIA Nº - 04/2020-SEMUS. CONVOCA OS SERVIDORES DA SAÚDE CONSIDERADOS GRUPO DE RISCO A SE APRESENTAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ETC., A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DELEGADAS, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, CONSIDERANDO que, em 30.01.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII); CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, em 03.02.2020, através da Portaria GM/MS nº 188/2020, nos termos do Decreto 7.616/2011, declarou “emergência em saúde pública de importância nacional”, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus, considerando que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; CONSIDERANDO que, em 11.03.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou pandemia para o Coronavírus, ou seja, momento em que uma doença se espalha por diversos continentes com transmissão sustentada entre humanos; CONSIDERANDO a Recomendação REC-PJSLP – 82020 do Ministério Público Estadual nesta Comarca recomendando o afastamento dos servidores do GRUPO DE RISCO; CONSIDERANDO que a Administração consegue identificar os idosos, as gestantes, porém, não tem conhecimento da morbidade de todos seus servidores e muito menos os portadores de comorbidade, quais e a gravidade de cada caso; RESOLVE: Art. 1º. – CONVOCAR todos os servidores estáveis, comissionados ou temporários, que estejam atuando na Secretaria Municipal de Saúde, que se considere dentro de algum grupo de risco, para se apresentar à respectiva secretaria. Parágrafo único. O servidor deve possuir prova de seu problema de saúde e deve se submeter a uma avaliação médica, por profissional indicado pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 25 DE JUNHO DE 2020. VALDELILIAM MACHADO DE AGUIAR – Secretária Municipal de Saúde
CONCESSÃO 13 2020 30/04/2020 CONCEDER pensão por morte ao Sr. JOÃO BATISTA LOPES TEIXEIRA, CPF 237.303.583-91, cônjuge da ex-servidora municipal CLAUDETE MARTINS TEIXEIRA, matrícula 4479-2, aposentada no cargo de Professora Nível IIIB, falecida em 11.03.2020, com fulcro no artigo 2º, inciso I da Lei Federal 10.887/04, bem como a artigo 47, inciso I da Lei Municipal nº 382/14. Art. 2º - O valor inicial da pensão será de R$ 2.942,76 (dois mil novecentos e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos), cujo serão revistos na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 10.887/04 e art. 67 da Lei Municipal nº 382/14. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 11.03.2020, revogadas as disposições contrárias. CLAUDETE MARTINS TEIXEIRA - PROFESSOR(A) NIVEL III - B
CONCESSÃO 12 2020 13/04/2020 Art. 1º - CONCEDER pensão por morte ao Sr. JOÃO BATISTA LOPES TEIXEIRA, CPF 237.303.583-91, cônjuge da ex-servidora municipal CLAUDETE MARTINS TEIXEIRA, matrícula 4479-2, aposentada no cargo de Professora Nível IIIB, falecida em 11.03.2020, com fulcro no artigo 2º, inciso I da Lei Federal 10.887/04, bem como a artigo 47, inciso I da Lei Municipal nº 382/14. Art. 2 º - O valor inicial da pensão será de R$ 2.179,82 (dois mil cento e setenta e nove reais e oitenta e dois centavos), cujo serão revistos na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 10.887/04 e art. 67 da Lei Municipal nº 382/14. CLAUDETE MARTINS TEIXEIRA - PROFESSOR(A) NIVEL III - B
CONCESSÃO 10 2020 12/03/2020 Art. 1ºCONCEDER Pensão por Morte ao Sr. José Augusto dos Santos e à Sra. Maria Eduarda Morais dos Santos, companheiro e filho(a) menor, respectivamente, da ex-servidora Erinalda Morais Santos, matrícula 5165, falecida em 06.07.2007, nos termos do art. 40,§7º, inciso II da Constituição Federal de 1988 e art. 8º, inciso I c/c art. 42 caput e inciso II da Lei Municipal 2010/07. A ex servidora era lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de professora nível I. Art. 2º- A renda mensal inicial da pensão será no valor de R$ 1.062,79(Mil e sessenta e dois reais e setenta e nove centavos) a ser rateado em partes iguais entre os dependentes, na proporção de 50% para cada beneficiário. ERINALDA MORAIS SANTOS - PROFESSOR(A) NIVEL I
CONCESSÃO 16 2019 02/12/2019 Art. 1º - CONCEDER, pensão por morte ao Sr. JOÃO PLÁCIDO BATISTA, CPF 783.204.613-91, companheiro da servidora municipal MARIA OCILENE MORAIS SANTOS, matrícula 4479-3, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, falecida em 06.11.2019, com fulcro no artigo 40, §7, II da Constituição Federal de 1988 c/c artigo 2º, II da Lei Federal 10.887/04, bem como a artigo 47, II da Lei Municipal nº 382/14. Art. 2º - O valor inicial da pensão será de R$ 1.097,80(mil e noventa e sete reais e oitenta centavos), composto por vencimento no valor de R$ 998,00(novecentos e noventa e oito reais) adicionado ao Quinquênio no valor de R$ 99,80(noventa e nove reais e oitenta centavos), cujo serão revistos na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 10.887/04 e art. 67 da Lei Municipal nº 382/14.com vigência a partir de 01 de dezembro 2019. MARIA OCILENE MORAIS SANTOS - A.O.S.D.
CONCESSÃO 15 2019 23/08/2019 Art. 1º - CONCEDER, Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais, à servidora MARIA PIEDADE DO NASCIMENTO RESENDE, matrícula 7993-1, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos – AOSD, do quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento legal nos art. 40°, §1º, III, “b” e §§2º, 3º e 17 da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/03, bem como art. 37, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 382/2014. Art. 2º - Os proventos iniciais serão de R$ 1.108,15 (Mil Cento e Oito Reais e Quinze Centavos), calculados nos termos do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004 bem como art. 66 da Lei municipal 382/2014. Com vigência a partir de 01 de agosto de 2019. MARIA PIEDADE DO NASCIMENTO RESENDE - A.O.S.D.
CONCESSÃO 14 2019 13/08/2019 Art. 1º - CONCEDER, Aposentadoria por Invalidez, com proventos integrais a 100% sobre a média das contribuições, ao servidor JOÃO DE DEUS CABRAL PEREIRA, matrícula 12505-1, ocupante do cargo de Vigia, do quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento legal nos art. 40, §1º, inciso I, bem como art. 34, §1º da Lei Municipal nº 382/2014. Art. 2º - Os proventos iniciais serão R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), calculados na forma do art. 1º, caput e §5º da Lei 10.887/04, bem como art. 66, caput e §9º da Lei Municipal nº 382/14, com vigência a partir de 01 de agosto 2019. JOÃO DE DEUS CABRAL PEREIRA - VIGIA
CONCESSÃO 13 2019 13/08/2019 Art. 1º- CONCEDER, Aposentadoria por Invalidez, com proventos integrais, ao servidor RAIMUNDO NONATO DA CRUZ SILVA, matrícula 56303-1, ocupante do cargo de Vigia, do quadro funcional da Secretaria Municipal de Administração, com fundamento legal nos art. 40, §1º, inciso I combinado com o art. 6º-A da EC 41/03 com redação dada pela EC 70/12, bem como art. 34, §1º da Lei Municipal nº 382/2014. Art. 2ºOs proventos iniciais serão compostos por: R$ 1.102,71 (Vencimento Base); R$ 165,41 (Adicional por Tempo de Serviço - 15%); totalizando R$ 1.268,12 (Mil Duzentos e Sessenta e Oito reais e Doze centavos), com fundamento no art. 72 e art. 94 da Lei Municipal 04/1989 (Estatuto dos Servidores, com vigência a partir de 01 de agosto de 2019. RAIMUNDO NONATO DA CRUZ SILVA - VIGIA
CONCESSÃO 12 2019 23/07/2019 Art. 1º - CONCEDER Aposentadoria Especial do Professor, com proventos integrais, à servidora MARIA RITA ALVES DOS SANTOS, matrícula 15198-1, ocupante do cargo de Professor nível III -B, do quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento legal nos art. 6°, incisos I, II, III e IV e art. 7º da Emenda Constitucional n° 41/03 combinado com o art. 40, §5° da CF/88, bem como art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único c/c art. 38 da Lei Municipal nº 382/2014. Art. 2º - Os proventos iniciais serão compostos por: R$ 2.179,82 (Vencimento Base); R$ 435,96 (Adicional por Tempo de Serviço – Classe E - 20%); R$ 108,99(Gratificação de Certificados - 5%), totalizando R$ 2.724,77(Dois mil setecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), com fundamento no art. 15 e art. 17, inciso I e inciso III, “a” da Lei Municipal 238/2007, com vigência a partir de 01 de julho de 2019. MARIA RITA ALVES DOS SANTOS - PROFESSOR(A) NIVEL III - B
CONCESSÃO 07 2019 11/06/2019 Art. 1º - CONCEDER, Aposentadoria Especial do Professor com proventos integrais à servidora MARIA JOSE SODRE ANIBAL RIBEIRO, matrícula 62503-1, ocupante do cargo de Professor nível II, do quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento legal nos art. 6°, incisos I, II, III e IV e art. 7º da Emenda Constitucional n° 41/03 combinado com o art. 40, §5° da CF/88, bem como art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único c/c art. 38 da Lei Municipal nº 382/2014. Art. 2º - Os proventos iniciais serão compostos por: R$ 1.614,68(Vencimento Base); R$ 242,20(Adicional por Tempo de Serviço Classe D - 15%); R$ 80,73(Gratificação de Certificados - 5%), totalizando R$ 1.937,61(mil novecentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos), com fundamento no art. 15 e art. 17, inciso I, “a” e inciso III, “a” da Lei Municipal 238/2007, com vigência a partir de 01 de junho de 2019. MARIA JOSE SODRE ANIBAL RIBEIRO - PROFESSOR(A) NIVEL II
CONCESSÃO 06 2019 03/06/2019 Art. 1º - CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição à servidora MARIA ARLEIDE DA SILVA, matrícula 1803-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento legal nos art. 40, §1°, III, “b” da CF/88, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, bem como art. 37, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 382/2014. Art. 2º - Os proventos iniciais serão de R$ 998,00(novecentos e noventa e oito reais), calculados nos termos do art. 1º da Lei 10.887/04 e art. 66 da Lei Municipal nº 382/2014, com vigência a partir de 01 junho 2019. MARIA ARLEIDE DA SILVA - AGENTE ADMINISTRATIVO
CONCESSÃO 05 2019 03/06/2019 Art. 1º - CONCEDER Aposentadoria Especial do Professor à servidora SOCORRO CLÍMACO DA SILVA PEREIRA, matrícula 37097- 1, ocupante do cargo de Professor nível III - B, do quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento legal nos art. 6°, incisos I, II, III e IV e art. 7º da Emenda Constitucional n° 41/03 combinado com o art. 40, §5° da CF/88, bem como art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único c/c art. 38 da Lei Municipal nº 382/2014. Art. 2º - Os proventos iniciais serão compostos por: R$ 2.179,82(Vencimento Base); R$ 544,96 (Adicional por Tempo de Serviço - 25%); R$ 108,99(Gratificação de Certificados - 5%), totalizando R$ 2.833,77(dois mil oitocentos e trinta e três reais e setenta e sete centavos), com fundamento no art. 15 e art. 17, inciso I, “a” e inciso III, “a” da Lei Municipal 238/2007, com vigência a partir de 01 de junho de 2019. SOCORRO CLÍMACO DA SILVA PEREIRA - PROFESSOR(A) NIVEL III - B
CONCESSÃO 02 2019 09/04/2019 “CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição ao servidor ABRAHÃO PEREIRA RAMOS, matrícula 0061 , ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, do quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento legal nos art. 40, §1º, III, “b” , §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n° 20/98 e nº 41/03 c/c com art. 37, I a III da Lei Municipal nº 382/2014. Os proventos iniciais serão no valor de R$ 788,00(setecentos e oitenta e oito reais), calculados nos termos do art. 1º, caput e §5º e art. 15 da Lei Federal 10.887/2004 c/c art. 66, caput e 67 da Lei Municipal nº 382/2014, com vigência a partir de 14 de agosto de 2015”. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. ABRAHÃO PEREIRA RAMOS - AUXILIAR DE ENFERMAGEM
CONCESSÃO 01 2019 02/04/2019 “CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição à servidora ANTONIA GOMES DO NASCIMENTO, matrícula 45-1, ocupante do cargo de AOSD, do quadro funcional da Secretaria Municipal de Administração, com fundamento legal no art. 40, §1º, III, “b” e §§ 3º e 17 da Constituição Federal de 1988 c/c art. 32, I a III da Lei Municipal nº 210/2007 ANTONIA GOMES DO NASCIMENTO - A.O.S.D.
CONCESSÃO 07 2018 20/12/2018 CONCEDER, Pensão por Morte aos dependentes, MARIA HELENA CUNHA SILVA, viúva e aos filhos TAYNA HELEN CUNHA e JACINTO TARSO CUNHA SILVA do ex-servidor TALES HENRIQUE OLIVEIRA SILVA, agente administrativo, nos termos do Art. 40 §7º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela ementa constitucional 41/2003), bem como o Art. 47 inciso II da Lei Municipal 382/2014 de 20 de agosto de 2014. O valor da pensão será composto pelo valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). Dê-se Ciência, Publiquese e Cumpra-se. TALES HENRIQUE OLIVEIRA - AGENTE ADMINISTRATIVO
CONCESSÃO 06 2018 01/12/2018 CONCEDER, aposentadoria voluntária com proventos integrais e paritários a servidora pública municipal ELZA MARIA SAMINEZ, ocupante do cargo PROFESSORA NIVEL III-B matrícula nº 31603-1 do quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento legal nos artigos 6º, I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c artigo 40, §5º da Constituição Federal de 1988, bem como artigo 61, I a IV e parágrafo único da Lei 832/2014. ELZA MARIA SAMINEZ - PROFESSOR(A) NIVEL III - B
www.santaluziadoparua.ma.gov.br
Emitido dia 19/05/2024 às 18:06:54